Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (127180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Centro Cultural Rubem Valentim, a biblioteca pública do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Centro Cultural Rubem Valentim, a biblioteca pública do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma do Centro Cultural Rubem Valentim, a biblioteca pública da Região Administrativa do Cruzeiro.
O Centro Cultural Rubem Valentim foi inaugurado em 27 de setembro de 1998, a partir da ampliação da Biblioteca Pública do Cruzeiro. O espaço conta com auditório para 130 lugares, salão de múltiplas funções, telecentro, espaço infantil, foyer para exposições, sala de estudos com 77 lugares e um acervo de 15.000 livros. No entanto, em 2018 a Defesa Civil interditou o complexo devido a rachaduras que se encontravam no local e a problemas na estrutura da biblioteca e do anfiteatro.
As bibliotecas fornecem um ambiente adequado para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições. No caso em questão, o centro cultural é considerado o maior espaço de acervo de cultura e memória da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de reforma do Centro Cultural Rubem Valentim, a biblioteca pública do Cruzeiro, promovendo a integração social, o desenvolvimento da educação e, por consequência, de toda a comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2024, às 13:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na SQS 414, Bloco G, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na SQS 414, Bloco G, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Plano Piloto, mais especificamente na SQS 414, Bloco G, na Asa Sul.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado pela Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há três carros abandonados na localidade ora citada, que acabam por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Essas carcaças são consideradas uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos ou mesmo ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, apresento essa proposição para sugerir que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças na SQS 414, Bloco G, na Asa Sul, para recolher carros abandonados, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a melhoria e a manutenção da qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (127177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil na QR 419, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil na QR 419, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 419, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, antigos e estragados, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QR 419, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2024, às 13:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceder gestão na iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceder gestão na iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à consideração desta Casa Legislativa a presente Indicação, que sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a gestão da iluminação na via que passa em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A região em questão, notadamente habitada por famílias de baixa renda, enfrenta significativos desafios de segurança pública durante as horas noturnas. A ausência de iluminação adequada nas vias públicas adjacentes aos referidos condomínios tem contribuído diretamente para um ambiente de insegurança percebida pela comunidade local. Esta situação não apenas compromete o bem-estar dos moradores, mas também impacta negativamente na qualidade de vida e na sensação de segurança dos cidadãos que transitam pela área.
A presente Indicação se fundamenta no princípio constitucional da segurança pública como direito fundamental, consagrado no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Estado a responsabilidade pela proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Além disso, respalda-se na competência administrativa do Governo do Distrito Federal para promover a iluminação pública como medida essencial à prevenção de crimes e à promoção do bem-estar social.
Dito isso, é imperativo destacar que a iluminação pública eficiente desempenha papel crucial na redução da criminalidade, proporcionando maior visibilidade e consequentemente desencorajando práticas delituosas. Nesse sentido, a gestão adequada da iluminação na via em frente aos Condomínios Residenciais Populares na Estância Mestre D’Armas não apenas contribuirá para a proteção da comunidade local, mas também alinhará a política pública de segurança com os princípios de direitos humanos e dignidade da pessoa humana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando assegurar à população da Região Administrativa de Planaltina RA-VI o direito constitucional à segurança pública, mediante a adequada gestão da iluminação pública na referida localidade.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 17:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos da APAE/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene visa homenagear a APAE/DF pelo aniversário de 60 anos. Fundada em 20 de agosto de 1964, a APAE é uma Organização da Sociedade Civil que presta atendimento de excelência em Educação Especial para o trabalho, emprego e renda com formação, qualificação e inclusão profissional de jovens e adultos com deficiência a partir dos 14 anos de idade.
Assim, a realização da presente Sessão Solene, tem o objetivo de prestar uma justa homenagem a esta nobre Associação pelos relevantes serviços prestados ao longo desses 60 anos na construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.
Esta Sessão Solene é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 18:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 13:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 15:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 00:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes entidades e personalidades que fazem parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Sindicato dos Professores do Distrito Federal - Sinpro-DF;
Sindicato dos Bancários do Distrito Federal;
Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal;
Fundação Banco do Brasil;
Associação dos Docentes da Universidade de Brasília - ADUnB;
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal - Sinttel-DF;
Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF - Sindsasc;
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF - Sindsep-DF;
Associação Brasiliense de Apoio ao Vídeo no Movimento Popular - Abravídeo;
TV Supren;
Associação de Radiodifusão Comunitária no Distrito Federal - Abraço – DF;
Canal Universitário de Brasília - UnBTV;
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST;
Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
Jornal Brasília Capital;
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal - Sinep-DF;
Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal - Sinproep-DF;
Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal - PT-DF;
Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal - CUT-DF;
Geldo Ferreira de Araújo - Professor da Rede Pública do Distrito Federal;
Wagner Junior dos Santos Silva - Professor da Rede Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear Entidades e Personalidades que exerceram papel fundamental no fomento e desenvolvimento da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na Região Administrativa de Água Quente, ligando a cidade até a região de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Água Quente apresenta uma grande quantidade de ciclistas. São pessoas que utilizam o meio de transporte, principalmente, para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo por opção de transporte alternativo por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, há a necessidade de implantação de uma ciclovia ligando a cidade até a região de Samambaia, para atender os moradores que fazem esse trajeto diariamente.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127151, Código CRC: 87ab71a7
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Indicação - (127152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Gama, em especial na VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado Mansões Campestres, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127152, Código CRC: 37a6f825
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Indicação - (127153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, mais precisamente da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção e troca e reposição de areia, situação que chega a impossibilitar sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Praça das Gaivotas, na Quadra 301, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127153, Código CRC: c144df72
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Indicação - (127154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, afim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 405, solicitando a construção de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil. Segundo relato de moradores, não há parque infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporciona. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de um parquinho infantil na QR 405, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CERIM - (127158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de julho de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (127148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - cesc
Projeto de Lei nº 1069/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1069/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica.
Pelo art. 1º da proposição, fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
O art. 2° trata dos objetivos da Semana da Maternidade Atípica.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que o estabelecimento de uma semana para a Maternidade Atípica é dar voz a essas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos, é ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, é possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde.
A proposição visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Inicialmente, vale dizer que mães atípicas são mulheres que têm filhos neuroatípicos, ou seja, com alguma deficiência física ou intelectual ou com doença rara. A maternidade atípica apresenta vários desafios, pela missão contínua de se ter que lidar com as necessidades especiais ou condições médicas de seus filhos. Isso pode incluir a busca por tratamentos médicos frequentes, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros, o que demanda tempo, energia e recursos financeiros.
De acordo com o levantamento da Pnad Contínua 2022, a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária. Já outro dado, divulgado pelo Ministério da Saúde, estima que há cerca de 13 milhões de pessoas no país com doenças raras.
Esses números revelam que mães ou responsáveis legais atípicos são parte significativa da população, ressaltando a importância de se abordar o tema e, dessa forma, aumentar a rede de apoio a essas mulheres ou responsáveis que enfrentam uma batalha diária para cuidar de pessoas com deficiência ou neuroatípicas.
De fato, as mães atípicas com muita frequência enfrentam elevada sobrecarga de trabalho, abandono paterno e falta de redes de apoio psicológico e financeiro. Muitas delas se veem obrigadas a renunciarem suas carreiras profissionais, relações afetivas e vida social. Com frequência recebem estereótipos de mães guerreiras, mas na verdade são mães extremamente sobrecarregadas.
Assim, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa, pois a instituição da Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica vai fomentar encontros, conferências e fóruns de debates com temas onde o foco central é a maternidade atípica, bem como vai incentivar a promoção de políticas públicas de proteção a essas mães.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 18:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Bombeiro Militar do CBMDF, 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr. 3217819, lotado no Grupamento de Proteção Ambiental - GPRAM, pelo ato heroico praticado em dia de folga, ao socorrer mulher e bebê após apartamento pegar fogo no Riacho Fundo I, na data de 21 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de homenagear o Bombeiro Militar que, durante sua folga socorreu uma mulher e a filha dela, que ficaram presas após um apartamento do prédio em que moram pegar fogo, na tarde deste domingo 21 de julho de 2024, na região administrativa do Riacho Fundo I/DF.
De acordo com matérias jornalísticas, após sentir o cheiro forte de fumaça, a mulher identificou o incêndio, tentou sair do prédio, porém ao tentar descer as escadas, viu bastante fumaça no corredor, o que a fez voltar ao seu apartamento com a filha de colo, de apenas 1 ano. Após pedir socorro aos vizinhos, se prontificou o 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, que logo alcançou as duas e as retirou pela escada social da edificação. Logo depois, o militar solicitou que ligassem para o Corpo de Bombeiros (CBMDF), desligou a energia elétrica do prédio e iniciou o combate ao incêndio.

Ainda de acordo com a veículo de comunicação, o homenageado utilizou baldes de água com a ajuda de um outro morador, tendo juntos diminuído as chamas e controlado parcialmente o sinistro até a chegada das viaturas dos bombeiros.
A criança, a mãe dela, o bombeiro e o morador que auxiliou no combate foram atendidos e avaliados pelas equipes de serviço dos bombeiros. Nenhum dos envolvidos precisou de transporte ao hospital, isso graças ao trabalho rápido e assertivo do Bombeiro Militar homenageado.
Com a forma ímpar que o militar atuou esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimento do ato de bravura ao militar 3° SGT QBMG-2 PEDRO REZENDE DE ALENCAR, matr.: 3217819, integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à demanda dos moradores e demais cidadãos que transitam na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, , que sofrem com a falta de iluminação pública. A ausência de iluminação adequada compromete a segurança dos cidadãos, especialmente no período noturno, tornando-os mais vulneráveis à ação de criminosos.
Ressaltamos que a rede de energia elétrica já se encontra instalada na referida rua, o que facilita a implementação da iluminação pública.
No endereço eletrônico a seguir [https://drive.google.com/drive/folders/15Z2gIHvM7tkG0MxtWThvzVWgDDTfQ-3Y?usp=drive_link], encaminhamos fotografias da área e vídeo que indica a localização exata do trecho onde se faz necessária a instalação da iluminação.
Diante do exposto, solicitamos a urgente atenção da CEB IPES para a implementação da iluminação pública na Quadra 3, Rua 1, Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião, a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 17:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 26 do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 26 do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 26, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura, com algumas placas de concreto se soltando. O cercamento precisa de reparos, assim como as traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática de basquete e perfuração de postes para rede de vôlei.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 26 do Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na QS 21, Conjunto 2, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na QS 21, Conjunto 2, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, mais precisamente da QS 21, Conjunto 2, em frente ao Residencial Ipê Roxo, solicitando a construção de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parque infantil. Segundo relato de moradores, não há quadra nem parque infantil público destinados ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parque infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na QS 21, Conjunto 2, em frente ao Residencial Ipê Roxo, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à demanda dos moradores e demais cidadãos que transitam na Rua 1C, Vila do Boa, precisamente defronte à Casa 3, que sofrem com a falta de iluminação pública. A ausência de poste de iluminação compromete a segurança dos cidadãos, especialmente no período noturno, tornando-os mais vulneráveis à ação de criminosos.
No endereço eletrônico a seguir [https://drive.google.com/drive/folders/1ySO3Gy5rVMwl2ajNuzRzEbCaiMQIZMLd?usp=sharing], encaminhamos fotografias da área que indica exatamente a localidade onde deve ser implantado o poste de iluminação pública.
Diante do exposto, solicitamos a urgente atenção da CEB IPES para a implementação da iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 15:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na Quadra 10, Conjuntos 5B e 7B, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na Quadra 10, Conjuntos 5B e 7B, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na Quadra 10, Conjuntos 5B e 7B.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há grande quantidade de lixo verde, decorrente da roçagem de mato, que necessita ser recolhido.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também para oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo na Quadra 10, Conjuntos 5B e 7B, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 306, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, antigos e estragados, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da Escola Classe 08, no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da Escola Classe 08, no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, mais precisamente da Escola Classe 08, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por pais e responsáveis de alunos da Escola Classe 08, os uniformes escolares ainda não foram totalmente entregues aos alunos, situação essa que gera diversos transtornos às famílias e aos estudantes.
Os uniformes escolares possuem papel fundamental em promover a igualdade entre os alunos, estabelecer senso de identidade e pertencimento à escola, auxiliar na segurança ao facilitar a identificação de alunos, além de representarem uma economia para as famílias, ao reduzir gastos com roupas.
Dessa forma, sugiro a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da Escola Classe 08, no Guará II, com a finalidade de aprimorar e auxiliar o ensino dos alunos, promovendo a manutenção da qualidade de vida de todos os envolvidos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (127130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal com o objetivo de incentivar a formalização dos vínculos empregatícios.
Art. 2º São princípios orientadores da Política de Promoção ao Trabalho Formal:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - o valor social do trabalho;
III - a proteção e valorização do trabalhador;
IV - a igualdade salarial;
V - o incentivo à contratação formal;
VI - o respeito aos direitos trabalhistas;
VII - a observância da diversidade étnica, racial, sexual e etária nas contratações.
Art. 3º São objetivos da Política de Promoção ao Trabalho Formal:
I - a defesa da contratação formal;
II - a garantia da equidade nas contratações, e
III - a valorização do trabalhador e o enfrentamento à precarização das condições de trabalho.
Art. 4º O Poder Público distrital desenvolverá ação conjunta entre os órgãos e instituições competentes para que seja assegurada:
I - o enfrentamento da precarização do trabalho, de modo a:
a) prevenir e combater o trabalho análogo à escravidão;
b) garantir o respeito às normas de segurança; e
c) divulgação do riscos da informalidade trabalhista.
II - a conscientização sobre a formalização dos vínculos empregatícios, de modo a:
a) promover palestras e materiais informativos sobre os benefícios da formalização;
b) realizar parcerias com entidades de apoio a pequenas empresas, federações e associações para auxiliar no processo de formalização dos vínculos empregatícios; e
c) incentivar ações que promovam a contratação formal, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, desenvolverá o monitoramento e avaliação desta Política por meio do acompanhamento de dados oficiais da informalidade no Distrito Federal; da avaliação do impacto das ações implementadas para enfrentar a precarização das condições de trabalho; e dos possíveis ajustes com base nos resultados obtidos para incentivar a formalização dos vínculos empregatícios.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa combater a precarização do trabalho e promover a formalização dos vínculos empregatícios.
A informalidade é uma característica global de atividades econômicas legais feitas à margem da lei. Há uma série de fatores negativos associados à informalidade, como baixo crescimento, baixa produtividade, falta de redes de apoio e invisibilidade do trabalho. Por essas razões, e pela escala da economia informal, esse é um tema relevante para a sociedade, com implicações nos mais diversos aspectos socioeconômicos.
Ademais, a informalidade atinge os grupos socioeconômicos de forma heterogênea, sendo mais comum aos trabalhadores com baixo grau de instrução, negros, mulheres, jovens e em pessoas acima de 55 anos. A pandemia ampliou essa informalidade, o que indica uma deterioração das relações de trabalho. Essa piora afetou mais os jovens, as mulheres e os negros, ampliando o gargalo já existente. A heterogeneidade encontra-se também dentro do Distrito Federal, com Regiões Administrativas (RAs) apresentando altos níveis de informalidade enquanto outras regiões registram níveis baixos, essa mesma heterogeneidade encontra-se nos setores da economia.
Outro aspecto negativo da informalidade é a redução de incentivos para o aumento da produtividade, pois há um desincentivo: 1) aos ganhos de escala; 2) aos investimentos; e 3) à profissionalização. Os ganhos de escala aumentam o custo de se manter informal pela dificuldade da não formalização diante do tamanho do empreendimento, induzindo os agentes que operam na informalidade a manter pequenas unidades de produção para se manterem fora do radar público. Uma consequência desse fenômeno é que a grande presença de atividades econômicas informais no Brasil é prejudicial ao crescimento da produtividade e da arrecadação, aspectos essenciais para o crescimento.
Os desincentivos aos investimentos e à profissionalização da mão de obra não se distanciam da noção da escala dos empreendimentos. Há, por exemplo, um desincentivo aos investimentos, pois maiores investimentos levariam a um aumento de escala que resultaria na situação dos ganhos de escala. O mesmo ocorre com a profissionalização, que tende a aumentar a produtividade e a escala dos empreendimentos. Ainda assim, esses dois parâmetros possuem aspectos próprios que reforçam a informalidade. No caso dos investimentos, o acesso ao mercado de crédito formal é limitado, dificultando a expansão e o financiamento das atividades. No caso da profissionalização, há um menor acesso aos treinamentos formais e à compra de equipamentos, mantendo a produtividade do trabalho baixa.
Destaca-se que a informalidade também remove os trabalhadores da rede de apoio social do setor formal. Trabalhadores formais têm acesso à seguridade social, tais como: licença maternidade e o seguro-desemprego – redes de seguridade menos acessíveis aos informais. Há também um menor acesso a outros direitos trabalhistas, como as férias remuneradas e as regulações sobre jornada de trabalho. Essas diferenças de acesso ficaram ainda mais claras na crise da pandemia do Covid-19 que, no Brasil, atingiu principalmente os trabalhadores informais.
Um último aspecto negativo da informalidade é o efeito da invisibilidade desse setor na observação da situação econômica. Como o setor se mantém à margem dos registros oficiais, não é possível mensurar com precisão as informações dele e suas consequências exatas na economia. Como consequência, esse aspecto acaba por reduzir a previsibilidade da economia e dificultar o planejamento e execução de políticas públicas.
Devido à importância do tema, o acompanhamento da situação da informalidade no Distrito Federal (DF) já foi realizado pela Codeplan, atual IPEDF Codeplan. O estudo observou um aumento da informalidade do Distrito Federal no período, evoluindo de uma média a 28,2% nos períodos avaliados em 2020 para 33,8% no segundo trimestre de 2022. Esse aumento está relacionado com a crise sanitária que afetou fortemente o mercado de trabalho.
Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo para enfrentar o problema da informalidade no Distrito Federal e melhorar o desenvolvimento socioeconômico da população. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para esta propositura.
Sala das Sessões, 22 de julho 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 14:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (127128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1000/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1000/2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 1.000 de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal, conforme art. 1°.
O art. 2º da proposição determina que os banheiros públicos femininos localizados no Distrito Federal devem contar com dispensador de absorvente higiênico. Pelo seu parágrafo único, considera-se banheiro público feminino todo banheiro destinado ao uso das mulheres e que esteja localizado em equipamento público, prédio público ou edifício público, tais como escolas, hospitais, terminais rodoviários, parques, órgãos e entidades públicos.
Pelo art. 3°, a usuária do banheiro público feminino terá acesso ao absorvente higiênico mediante pagamento, em valor que não exceda R$ 0,50 a unidade.
Pelo art. 4°, o custo unitário do absorvente higiênico que exceder o valor pago pela usuária será subsidiado pelo Poder Público, mediante utilização do orçamento destinado à saúde da mulher.
O art. 5º estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a presente lei em até 90 dias de sua publicação.
Por fim, o art. 6º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o autor argumenta que o objetivo do projeto é facilitar o acesso a item de higiene pessoal tão importante para as mulheres, num custo que seja acessível à maioria da população feminina, que se veja em uma necessidade urgente de acesso a um absorvente higiênico.
A Proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal.
Inicialmente, vale dizer que, em que pese a menstruação ocorrer com metade da população do planeta, ela ainda é cercada por tabus, mitos e desinformação. A ausência de diálogo e conhecimento, os preconceitos, a precariedade no acesso a absorventes e outros itens de higiene é uma realidade que muitas mulheres enfrentam.
Manter banheiros preparados para receber de forma confortável e segura as mulheres que frequentam ou circulam pelos equipamentos públicos, tais como escolas, hospitais, terminais rodoviários, parques ou órgãos públicos, certamente é uma iniciativa de grande relevância.
Importante acrescentar que pessoas que menstruam e que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica muitas vezes têm seus direitos violados, limitações à sua liberdade e prejuízos à saúde física e mental. Os prejuízos econômicos, sociais e fisiológicos ligados à pobreza menstrual são numerosos e, muitas vezes, irreversíveis. Quando não se consegue realizar a higiene íntima adequadamente, perdem-se dias de trabalho e de frequência à escola, meninas deixam de brincar e contatos sociais são prejudicados.
Segundo relatório feito pelo Fundo de População das Nações Unidas junto ao UNICEF, das 60 milhões de pessoas que menstruam no país, 15 milhões não têm acesso a produtos adequados de higiene menstrual, ou seja, uma em cada quatro pessoas não apresenta condições de obter absorventes higiênicos.
A pesquisa “A relação das brasileiras com o período menstrual e o fenômeno da pobreza menstrual”, elaborada pelo Instituto Locomotiva, de São Paulo, indica que, entre mulheres que trabalham, mais de 5,5 milhões, ou 19% do total, já faltaram ao emprego por falta de dinheiro para comprar produtos de higiene menstrual. Dados da Unicef mostram que cerca de 321 mil alunas, 3% do total de meninas estudantes brasileiras, frequentam escolas que não têm banheiro em condições de uso.
Ressaltamos que o Distrito Federal, nos últimos anos, tem tratado a questão por meio de leis que abordam a temática da saúde menstrual. A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que “institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências” prevê o acesso absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino. Já a Lei nº 7.423, de 28 de fevereiro de 2024, dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para população em situação de rua.
Dessa forma, entendemos que a presente proposição vai reforçar o conjunto de leis que tratam do tema e vai facilitar o acesso a um item de higiene pessoal tão importante para as mulheres, que com frequência passam por situações em que há uma necessidade urgente de terem acesso a um absorvente higiênico, num custo que seja acessível.
Por isso, avaliamos que o projeto sob análise é altamente meritório, pois visa garantir saúde menstrual por meio do acesso a protetores menstruais para absorver o fluxo sanguíneo. A disponibilização de coletores de absorventes pode fazer com que as mulheres se sintam mais motivadas e empoderadas, pela simples melhoria do seu bem-estar.
Pelo exposto, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.000 de 2024.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 15:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (127129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 489/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 489/2023, que “Dispõe sobre a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 489 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências”.
De acordo com o art. 1° da proposição, as redes hospitalares públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam proibidas de cobrarem pelo serviço de cópias físicas ou digitais de prontuários médicos para os pacientes.
Pelo parágrafo único do art. 1°, em caso de cópias digitais, o paciente deverá fornecer a mídia digital onde o prontuário será gravado.
Segue no art. 2° a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, a autora argumenta que, segundo o art. 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
A proposição foi encaminhada à CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei n° 489/2023 foi aprovado na CESC em 04/04/2024.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade proibir que as redes hospitalares públicas e privadas cobrem dos pacientes pelo serviço de cópias físicas ou digitais de prontuários dos pacientes.
O prontuário é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área de saúde, que traz informações sobre cada passo deste processo, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento. Trata-se de um documento de propriedade do paciente, que deve ter total direito de acesso.
Vale dizer que a elaboração do prontuário não é uma escolha ou oportunidade, mas sim uma obrigação do profissional médico, conforme artigo 87 da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.217/2018. Sobre o acesso ao prontuário, o artigo 88 desta Resolução dispõe que é vedado ao médico “negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
O referido dispositivo reflete a importância da transparência na relação entre os profissionais de saúde e o paciente e reconhece que as informações contidas no prontuário pertencem ao paciente. Portanto, quando o paciente solicita uma cópia do seu prontuário, o profissional de saúde tem a obrigação ética e legal de fornecê-la.
Portanto, a proposição, ao vedar a cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, é meritória, oportuna, e segue os ditames legais e infralegais sobre a matéria.
É direito básico de todo paciente ter acesso às informações contidas no prontuário, já que este é o documento que registra detalhes importantes sobre a sua saúde, e desempenha um papel fundamental no diagnóstico e tratamento de doenças.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 489 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas da VC-341, no núcleo Rural Casa Grande, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas da VC-341, no núcleo Rural Casa Grande, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, com manutenção no sistema de iluminação pública e a revitalização das calçadas da VC-341, no núcleo Rural Casa Grande.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de iluminação pública da localidade ora citada necessita ser aprimorado, pois as lâmpadas dos postes se encontram queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo. Além disso, as calçadas existentes na região encontram-se em situação que requerem atenção da administração pública, pois carecem de manutenção, apresentando desníveis e buracos, o que gera risco no deslocamento dos moradores.
Iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres e calçadas regulares promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência e idosas, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de iluminação pública e a revitalização das calçadas da VC-341, no núcleo Rural Casa Grande, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, aprimorando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 12:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça Quero-Quero, na Rua 19 Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça Quero-Quero, na Rua 19 Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, mais precisamente da praça Quero-Quero, localizada na Rua 19 Sul, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, antigos e estragados, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da praça Quero-Quero, localizada na Rua 19 Sul, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 12:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na praça pública da QR 304, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na praça pública da QR 304, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça pública da QR 304, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo, calçadas que demandam revitalização, além de quadra de esportes e parquinho infantil precisando de reforma.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo da praça pública na QR 304, em Santa Maria, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 12:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres nas proximidades da Escola Classe 06, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres nas proximidades da Escola Classe 06, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, com a revitalização da faixa de pedestres nas proximidades da Escola Classe 06.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Cruzeiro é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, especialmente a faixa localizada nas proximidades da Escola Classe 06. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, principalmente os usuários e alunos da escola, dificultando a travessia da via em segurança.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestres da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres nas proximidades da Escola Classe 06, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (127121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
§ 1º A Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado será viabilizada por meio da criança e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em cooperação, preferencialmente, com os serviços de saúde e assistência social.
§ 2º A Educação Precoce priorizará as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses que necessitem de atendimento educacional especializados e os bebês que tenham nascidos em condição de risco, como prematuridade extrema, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros.
Art. 2º As políticas públicas voltadas ao Atendimento Educacional Especializado das crianças de 0 a 3 anos e 11 meses serão elaboradas e executadas de forma a:
I – Promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas;
II – Garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender as necessidades das crianças de de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses e às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, em colaboração interinstitucional.
Parágrafo único. Será conferida às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, prioridade absoluta na oferta de serviços, apoios e recursos necessários ao seu pleno desenvolvimento infantil.
Art. 3º As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo visitas domiciliares, buscarão a articulação, preferencialmente, com os serviços de saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento às crianças referidas no Art. 1º desta Lei, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados na Educação Precoce.
Art. 4º Os serviços voltados ao Atendimento Educacional Especializado das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses deverão assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispões a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e com currículo, métodos, recursos e organização pedagógica específicos à proposta pedagógica e às demandas educacionais individuais.
§ 1º O atendimento educacional especializado em uma perspectiva inclusiva de Educação Precoce (crianças de 0 a 3 anos e 11 meses) serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, bem como com profissionais qualificados.
§ 2º Os atendimentos na educação precoce e sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças, e deverão fixar objetivos pedagógicos, enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos relacionados à aquisição de competências humana e sociais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição está em consonância com os princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância previstos na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, conhecida como “Marco Legal da Primeira Infância”, e dar cumprimento ao previsto na Lei Federal nº 14.880, de 4 de junho de 2024.
A Constituição Federal, expressamente, em seu artigo 227 implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir o desenvolvimento integral.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 13.716 de 24 de setembro de 2018 assegura o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado e que a Lei Federal nº 14.880, de 04 de junho de 2024, assegura que os programas de visita domiciliar deverão priorizar as crianças de 0 a 3 anos, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas e promover o desenvolvimento integral dessas crianças.
As políticas públicas voltadas a primeira infância precisam priorizar as crianças que tenham registro de intercorrências antes e ou após o nascimento, como gravidez de risco, prematuridade, síndromes ou deficiências, visando o desenvolvimento integral. O acompanhamento educacional nos primeiros anos de vida dessas crianças aumenta as possibilidades de interação e favorecem a evolução nas aprendizagens e conquistas da autonomia. O sistema de ensino deve, portanto, organizar as condições de acesso aos espaços e aos recursos pedagógicos que favoreçam a promoção da aprendizagem de forma a atender as necessidades educacionais.
Esta propositura objetiva também fortalecer o atendimento educacional especializado, chamado Programa de Educação Precoce da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ofertado em alguns Centros de Ensino Especial e em alguns centros de Educação Infantil, destinado a bebês e crianças de zero a três anos e onze meses, encaminhadas pelos serviços de saúde por apresentarem diagnóstico ou hipótese diagnóstica de deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, síndromes, prematuridade ou outra necessidade específica que constitua risco para o desenvolvimento infantil, sinais de precocidade de altas habilidade e Superdotação, bem como crianças em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Educação Precoce auxilia e esses bebês e essas crianças no desenvolvimento cognitivo, motor, de linguagem e no estabelecimento afetivo para que a aprendizagem ocorra. É nítido o desenvolvimento. Por ser um programa de excelência que precisa ser ampliado e fortalecido, é que apresentamos o presente projeto, contando com o auxílio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição..
Sala das Sessões, em 2024.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 15:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de 6 meses que estava engasgado no Varjão..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de um mês de vida que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreas bloqueadas, na região Administrativa do Varjão, no dia 12 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e homenagear os Policiais Militares lotados no 24° Batalhão de Polícia Militar, que iniciaram os procedimentos de primeiros socorros após serem abordados pelos pais da criança no Posto Policial da PMDF no Varjão.
No momento, após utilização das técnicas corretas de salvamento, feitas pelo Sgt. Alves Guedes, sendo auxiliado pelos policiais militares Sd Nogueira, Sgt Mascarenhas e Sd G. Miranda conseguiram desobstruir as vias aéreas e reestabelecer os sinais vitais do bebê.
Posteriormente, o bebê foi atendido pela equipe do Corpo de Bombeiro que prestou apoio após o salvamento. Quando a guarnição do CBMBDF chegou na cena, a criança já estava respirando normalmente e interagindo.
Na ocorrência, os policiais utilizaram a manobra de OVACE para realizar a desobstrução. Ela consiste em um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos. Vejamos registro feito pela PMDF:

Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos Policiais Militares, 2º SGT QPPMC Paulo Tiago Alves Guedes, mat. 195.649/3, 3º SGT QPPMC Carlos Humberto De Souza Mascarenhas, mat. 732.960/1, SD QPPMC Filipe Nogueira Santana, mat. 735.475/4 e ao SD QPPMC Giovanni Silveira Miranda, mat. 738.108/5.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
pl
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de quadra poliesportiva na Quadra 401, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de quadra poliesportiva na Quadra 401, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 401, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da Quadra 401, em Samambaia, encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura e o cercamento precisa de reparos. Também há necessidade de reparos nas traves para a prática de futebol, e colocação de tabela e cesta para a prática de basquete e perfuração de postes para rede de vôlei.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 401, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2024, às 12:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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